Atualmente no Brasil, os idosos representam 14,3% da população, ou seja, 29,3 milhões de pessoas. Em 2030, o número de idosos deve superar o de crianças e adolescentes de zero a quatorze anos. Em sete décadas, a média de vida do brasileiro aumentou 30 anos, saindo de 45,4 anos em 1940, para 75,4 anos em 2015. O envelhecimento da população tem impactos importantes na saúde, apontando para a importância da organização da rede de atenção à saúde.

A organização das Nações Unidas (ONU) instituiu, em 1991, o Dia Internacional do Idoso, objetivando sensibilizar a sociedade mundial para as questões do envelhecimento, destacando a necessidade da proteção e de cuidados para com a população envelhecida.

Em 1º de outubro de 2003, foi aprovada a Lei nº 10.741 (Estatuto do Idoso). A legislação prevê em seu art. 2º a garantia de todas as oportunidades e facilidades para a preservação da sua saúde física e mental do idoso, além de seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

No art. 3º, o Estatuto ressalta que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Entenda os principais objetivos da Lei:

Kofi Annan, no seu discurso de abertura da Assembleia Mundial do Envelhecimento (2002), em Madri, proclamou: “As pessoas idosas não são uma categoria à parte, somente estão com necessidades e capacidades particulares, decorrentes do curso da vida.�

Quer saber mais sobre o Estatuto do Idoso? Leia o texto na íntegra aqui.

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